Solução Apresentada pelo Bradesco: Retirada de Patrocínio!

SOLUÇÃO APRESENTADA PELO BRADESCO: RETIRADA DE PATROCÍNIO

 

Qualquer semelhança, talvez não seja mera coincidência.

 

O Banco do Estado do Ceará S/A (BEC), fundado em 1964, foi privatizado em 2005, passando a pertencer ao grupo Bradesco.  E em 1971, foi criada a Caixa de Assistência Social e Pecúlio dos Funcionários do BECCABEC, que após a privatização do Banco Estatal, passou a ser denominada: CABECCaixa de Previdência Privada BEC.

 

Em Junho de 2006, as agências do BEC passaram a utilizar a marca Bradesco. Nesse mesmo ano, o Banco BEC S.A. – nova denominação após a privatização – foi incorporado à empresa Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Investimento S.A, que passou a ser patrocinadora da CABEC.

 

Em agosto de 2015, a CABEC assina o Termo Declaratório de Adesão aos termos do Regulamento do Plano de Benefício Definido, Plano BD, ao qual se vincula o atual Patrocinador Banco Bradesco S.A.

 

Como se sabe, o Plano de Benefícios Definido – Plano BD, administrado pela CABEC vem apresentando déficit técnico atuarial desde 2013, acumulando R$ 91 milhões em 31/12/2015, cujas causas a Entidade aponta como sendo: “pela crise econômica instalada nos países emergentes nos últimos 9 (nove) anos, trazendo em seu bojo grande volatilidade para as aplicações financeiras tanto no segmento de Renda Fixa como no de Renda Variável e, do outro lado, pelo crescimento do Passivo Atuarial”.

 

Se um Plano de Benefícios apresenta déficit – em patamar estipulado pelo Órgão Estatal Regulador do sistema de previdência –, esse déficit deverá ser equacionado por patrocinadores e participantes, podendo implicar em redução do valor do benefício a ser pago pela Entidade, até que seja restabelecido o equilíbrio atuarial do Plano.

 

Já no caso de resultado superavitário, o seu valor deve ser destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia dos benefícios contratados.

 

Depois de constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especialaquela que pode ser destinada à distribuição aos participantes ativos e assistidos.

 

Como solução para o déficit, no Plano da CABEC, o Bradesco propôs a retirada de patrocínio, que está sendo discutida com os entes legitimados.

 

Faz parte do processo de Retirada de Patrocínio, proposta pelo Bradesco, tornar líquido todo o patrimônio do Plano, fato esse que levou a CABEC a vender, nos meses de maio e julho/2019, 4 (quatro) dos seus 5 (cinco) imóveis.

 

No caso da BASES, o Bradesco, à época da privatização do nosso saudoso BANEB, assumiu uma “Obrigação Especial, de forma “Irrevogável e Irretratável, de que deveria:

 

  • ‘manter o patrocínio da BASES’;
  • garantir, não obstante ‘futuras negociações visando a alteração das condições do citado patrocínio’, a manutenção, em favor dos então participantes da BASES, das regras dos regulamentos dos Planos de Benefícios Previdenciários vigentes na data da privatização do Banco do Estado da Bahia e da BANEB Corretora de Seguros’.

 

Nesse panorama, causa-nos excessiva preocupação o fato de a BASES ter saído, de forma tão rápida, de uma situação superavitária em 2010, para deficitária em 2018.

 

Vale lembrar que em novembro de 2010 a BASES realizou uma distribuição de superávit, reduzindo, por alguns meses, em 90% o valor da contribuição dos participantes ativos e assistidos do Plano Básico.

 

Vale lembrar, ainda, que recentemente a BASES vendeu a sua participação em hotel situado no bairro do Rio Vermelho; e está em fase de negociação para vender a sua participação no edifício garagem, situado no bairro do Comércio, em Salvador.

 

Também não é demais lembrar que recentemente a logomarca da BASES foi alterada, desvinculando-a do que se pudesse levar à lembrança do BANEB.

 

Isso sem falar na redução dos benefícios do Plano Básico, realizada em 2015, retroagindo os seus efeitos ao ano de 2006, fato esse que não evitou o surgimento de déficit no fechamento do exercício de 2018.

 

A AFABANEB, sempre vigilante, tem acompanhado os fatos e adotará, oportunamente, as medidas cabíveis, como sempre vem fazendo, para proteger os direitos e interesses dos seus associados, a exemplo do que fez quando da expedição das Portarias nºs: 481/2006, 1.383/2007 e 1.384/2007, pela então Secretaria de Previdência Complementar – SPC, que autorizou, unilateralmente, a transferência da gestão dos Planos da BASES para o Multipensions Bradesco, onde tudo ficaria à cargo do Bradesco – sem interferência dos Banebianos -, suprimindo direitos dos Participantes Ativos e Assistidos.